sexta-feira, 29 de abril de 2011

ANS amplia regras de portabilidade de carências de planos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União", que amplia as regras de portabilidade de carências de planos de saúde --a carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.
Veja o guia da ANS sobre planos de saúde
Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos --os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.
A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.
Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que passarão a partir de 27 de julho.
Veja as principais mudanças nas regras de portabilidade:
- A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;
- A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade;
- O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto;
- O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009;
- É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
GUIA DE PLANOS
A ANS disponibiliza em seu site um guia de planos de saúde que trata sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano. O guia, segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5.000 planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Médicos de planos de saúde marcam paralisação de 24 horas para o dia 07/04/2011

A APM (Associação Paulista de Medicina) informou que todos os médicos do Brasil que prestam serviço às operadoras de plano de saúde farão um protesto na quinta-feira (7). Os atendimentos de consultas e procedimentos eletivos serão paralisados por 24 horas --as emergências serão atendidas normalmente, segundo a associação.
Ainda segundo a APM, o protesto pede a exigência da "valorização do trabalho e o fim das interferências sobre a autonomia profissional, que prejudicam principalmente os pacientes".
"Nos últimos dez anos, os reajustes dos honorários médicos foram irrisórios, enquanto os planos aumentaram suas mensalidades bem acima da inflação. Alertamos a sociedade que tal situação é hoje insustentável, com riscos de sérios prejuízos à saúde e à vida daqueles que decidiram adquirir um plano de saúde, na busca de uma assistência médica de qualidade", diz manifesto divulgado pelo setor.
A paralisação, de acordo com a APM, é referendada pela AMB (Associação Médica Brasileira), CFM (Conselho Federal de Medicina), Fenam (Federação Nacional dos Médicos) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas.
Em São Paulo foi marcada uma passeata, a partir das 9h30, que sairá da sede da APM, na Bela Vista (região central de São Paulo), até a praça da Sé, também no centro.