quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reajuste dos Planos de Saúde ainda não foi autorizado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não confirma o índice de 6.6% para reajuste nos planos de saúde, conforme vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa. O índice calculado pela Agência ainda encontra-se em avaliação pelo Ministério da Fazenda.

Tão logo receba o aval do Ministério da Fazenda, a ANS irá divulgar oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

HOSPITAL SANCTA MAGGIORE ITAIM


hsm Hospital Sancta Maggiore ITAIM
Hospital Sancta Maggiore Itaim
Av. Santo Amaro, 22 - Ver mapa 
(Internação Clínica, Cirúrgica e Pronto Atendimento)
Sancta Magguire Itaim Hospital Sancta Maggiore ITAIMHOSPITAL PRÓPRIO PREVENT SENIOR
Esta unidade conta com:
  • 11 andares
  • 54 leitos de enfermaria
  • 30 leitos de apartamento
  • 22 leitos de UTI
  • 3 Centros Cirúrgicos
  • Oferece ainda uma lanchonete com vista panorâmica.
Capacidade de atendimento/mês
  • 5.000 atendimentos (pronto-socorro)
  • 180 Internações

Outros Hospitais Sancta Maggiore:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Hábitos saudáveis podem render desconto em planos de Saúde

Os planos de saúde poderão oferecer até 30% de desconto nas mensalidades se seus clientes aderirem a algum programa de prevenção de doenças e de envelhecimento saudável oferecido pela própria operadora. O benefício proposto pela ANS (Agência Nacional de Saúde) entrou em consulta pública na semana passada e ficará em discussão até 14 de junho.

Qualquer pessoa pode opinar sobre o assunto no site da agência. Após o prazo, todas as opiniões serão analisadas por uma equipe técnica para ser colocada em prática, afirma Martha Oliveira, gerente geral de regulação assistencial da ANS.

No entanto, a RN 42 (resolução normativa 42) não obriga as operadoras a conceder o desconto, deixando a escolha a cargo da própria empresa, diz Martha.

Neste primeiro momento esse oferecimento é facultativo, porque a gente tem que ver como vai ser essa organização. A formatação dos programas tem de ser muito individualizada para cada plano, de forma a deixá-la o mais adequadamente possível para seu público.

Martha afirma que isso pode mudar, caso as posições na consulta pública indiquem o contrário. Só nos dois primeiros dias de consulta, mais de 5.000 pessoas participaram dando opiniões, destas 90% de consumidores.

E mesmo as operadoras se mostram favoráveis a medida, afirma a ANS. Desde o começo da consulta, algumas já procuraram a agência a fim de mostrar projetos prontos, afirma a gerente.

Todo mundo quer sair na frente nesse quesito porque é altamente atrativo. As operadoras vão disputar quem faz o melhor programa, vão querer atrair beneficiários e, além disso, sabem que é importante para a sobrevivência da operadora no mercado, que cuide das pessoas antes de eventos mais graves.

Mas o que fazer se a possível obrigatoriedade ou pressão de criar programas causar novos custos para as empresas? A gerente da ANS diz que somente operadoras com a saúde financeira em dia poderão levar programas como estes adiante. Isso porque não será permitido repassar os custos do programa ao consumidor.

A gente sabe que a criação do programa envolve um custo, porque no começo você acaba aumentando o número de exames e de consultas. Ela [a operadora] teria que se organizar e dar o desconto. Apesar disso, as que estão se organizando veem a falta de adesão como um dos grandes problemas, não os custos.

Falta de adesão

A falta de adesão é mesmo uma realidade até entre as operadoras que já oferecem programas de medicina preventiva. A Amil, que tem programas para obesidade, anti-tabagismo, de reeducação alimentar e para diabéticos, afirma ser um desafio manter os beneficiários nos programas.

Segundo Cláudio Tafla, gerente médico da diretoria médica da Amil, “falta engajamento da população na prevenção”.

Somos favoráveis [a resolução da ANS], mas a gente acha que a população vai continuar com baixo nível de adesão. O que se investe em prevenção é muito menor, mas muito mais abrangente do que você investe na doença depois.

A SulAmerica Saúde, que oferece aos seus beneficiários programas voltados a diminuição de riscos de doenças, de investigação nutricional e voltado à qualidade de vida de idosos, também é favorável à resolução, mas prefere esperar o fim da consulta pública para dizer se vai aderir ao desconto ou não, diz Marco Antunes, diretor de operações empresa.

Hoje, querendo ou não, a gente pratica esse desconto intrinsecamente, mas não impede apoiar a iniciativa. É dar consciência às operadoras que esse é o caminho, que vai ser benéfico tanto para o pagador, quanto para o usuário e para a operadora.

Em nota ao R7, a Fenasaúde, que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, de um total de 1.183 operadoras, informou que “examinará os termos da consulta pública que será aberta pela ANS e o tema será debatido entre as suas associadas”. E afirmou que “apresentará as suas contribuições durante a consulta pública”.

Todo beneficiário terá direito ao desconto

Na proposta da ANS, todo o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo terá direito ao desconto, sem discriminação de plano, idade ou doença preexistente, afirma Martha. E não será permitido vinculá-lo a resultados em saúde, ou seja, se a pessoa emagrecer, parar de fumar, etc.

O desconto ou a premiação estará vinculado à participação. Todo mundo que está no plano terá direito à bonificação [desconto], desde que faça a adesão ao programa.

A adesão ocorre geralmente quando o beneficiário é abordado pela operadora via ligação telefônica, ou carta, mas também pode partir da ação do próprio cliente, bastando entrar em contato com o plano por telefone ou pelo site. Para que a adesão seja realizada de fato, o beneficiário assina um termo de participação, pelo qual ficará sabendo “todas as regras do jogo”. Se for plano empresarial, o beneficiário pode entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para ter informações.

Segundo a ANS, é obrigação de toda operadora avisar a todos seus beneficiários, seja qual for a categoria do plano, a existência de programas voltados ao seu público-alvo.
Fonte - R7

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ANS cria plano de recuperação assistencial e regulamenta direção técnica

Data de publicação: Segunda-feira, 23/05/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 19/05/2011, a Resolução Normativa nº 256, que institui  o plano de recuperação assistencial, regulamenta a direção técnica e define as competências do diretor técnico. A norma visa promover ações corretivas a práticas que constituam risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. O plano de recuperação assistencial proposto pela operadora deverá estabelecer medidas, projeções e metas a serem cumpridas para equacionar seus problemas assistenciais. O plano deverá ser apresentado pela operadora 15 dias após a empresa receber o ofício de notificação da Agência informando que foram detectadas anormalidades administrativas graves na empresa. 

Já o regime especial de Direção Técnica consiste em uma ação da ANS por meio da designação de um Diretor Técnico, que atua junto à operadora para implementação das ações corretivas necessárias ao restabelecimento do atendimento aos beneficiários.

O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após o diagnóstico da situação real, ele poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas ou poderá constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº 9.656/98 do ponto de vista administrativo e assistencial.

A RN nº 256 é fruto da Consulta Pública nº 39, que foi realizada entre 10 de março a 8 de abril de 2011 e recebeu 511 contribuições. 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Anvisa terá que pedir texto em português na embalagem de cosmético

Medida baseada no código do consumidor visa a facilitar leitura de rótulo


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) terá que editar uma norma exigindo que cosméticos e produtos de higiene pessoal tenham seus componentes descritos em português nas embalagens. A decisão da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (18).

Algumas empresas internacionais como Nivea, Avon e Johnson & Johnson vendem cosméticos com a descrição dos componentes apenas na Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos, cujos termos são mais técnicos e próximos da língua inglesa. Esse tipo de nomenclatura é geralmente incompreensível para consumidores comuns, segundo entendimento da Justiça.

Em sua ação, o Ministério Público Federal argumentou que essa dificuldade pode gerar riscos à saúde dos usuários, como em casos de alergia a determinados componentes. O MPF sustentou ainda que a ausência das informações em português desrespeita o Código do Consumidor. A ação foi motivada por várias queixas de consumidores insatisfeitos com a prática vigente.



fonte: R7.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O que seu plano deve cobrir

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.


Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Período de utilização do plano e carências

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros300 dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)**24 meses
Demais situações180 dias
 
 
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Para Procon, regras de portabilidade poderiam ser melhores

As novas regras de portabilidade de carências de planos de saúde, que passam a valer a partir de julho, poderiam ter sido melhores, na avaliação da Fundação Procon-SP. O órgão de defesa do consumidor acredita, porém, que as mudanças já sinalizam mais atenção dada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ao segmento.

“É um sinal de maior atenção às necessidades do segmento, especialmente do ponto de vista do consumidor e, talvez, da continuidade do aprimoramento das regras”, disse em nota a assistente de direção do Procon-SP, Maíra Feltrin Alves. “Nesse sentido, o esperado é que esse primeiro avanço signifique maior abertura do setor e maior aprimoramento das regras, em atenção e respeito aos direitos do consumidor”, analisa.

De acordo com as novas regras, anunciadas na última semana, agora é possível fazer a portabilidade de carência em planos coletivos por adesão – aquele em que o usuário adere, voluntariamente, a um plano de sindicato, entidade de classe ou outras entidades. Até agora, a regra da portabilidade só valia para beneficiários de planos individuais ou familiares.

Para o Procon, nesse ponto, as mudanças são positivas, uma vez que as regras anteriores beneficiavam apenas 30% dos contratos vigentes. “A ampliação aos contratos coletivos ajuda a tornar mais efetiva a norma que, contudo, ainda precisa conter outras melhorias”, afirmou o órgão de defesa.

Migração

O órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que a portabilidade deveria permitir a migração para planos de categorias diferentes, aproveitando-se as carências já cumpridas para procedimentos cobertos pelo plano em que o consumidor estava e para o qual pretende ir, sem prejuízo de cumprimento de novas carências para novos procedimentos.

Para exercer o direito à portabilidade, o prazo passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. E a permanência mínima no plano é reduzida de dois anos para um ano, a partir da segunda portabilidade.

Nesse ponto, o Procon reforça que a ANS poderia ter sido mais efetiva, permitindo a portabilidade a qualquer tempo. Contudo, as regras para garantir a informação aos consumidores foram elogiadas pelo órgão. Agora, os consumidores têm de receber a informação sobre a possibilidade de portabilidade um mês antes do aniversário do contrato, quando se inicia o período para exercer o direito. Com relação à portabilidade especial, esta foi a mudança que mais chamou a atenção do Procon.
Fonte - Uol Notícias

quarta-feira, 4 de maio de 2011

ANS autoriza aquisição das carteiras da Samcil e da Serma pela Green Line

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira, 3/05/2011, a aquisição das carteiras de beneficiários das operadoras Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda (Samcil) e Serma Serviços Médicos Assistenciais S/A pela operadora Green Line Sistema de Saúde.


A partir desta data, os beneficiários das duas operadoras já podem ser atendidos pela rede da Green Line, que manterá todas as condições assistenciais que eles tinham em suas operadoras de origem.


O período de transição das carteiras será acompanhado pela ANS para garantir o fiel cumprimento dos compromissos assumidos pela Green Line, que preencheu os critérios econômico-financeiros e assistenciais necessários para a aquisição das carteiras.


A Green Line Sistema de Saúde atua no setor de saúde suplementar desde 1992 e tem 326.081 beneficiários.


Para mais informações, a Green Line pode ser contatada pelos seguintes canais: 0800 776 7676 e (11) 3674-7000.


Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS pelo Disque-ANS, pelo Fale com a ANS ou pessoalmente nos Núcleos ANS São Paulo ou Ribeirão Preto.
Disque-ANS
0800 701 9656


Núcleo ANS São Paulo
Av. Bela Cintra, 986 - 5º andar
Ed. Rachid Saliba, Jardim Paulista


Núcleo ANS Ribeirão Preto
Rua São Sebastião, 506 - 2º andar - Salas 209 a 216
Edifício Bradesco, Centro

terça-feira, 3 de maio de 2011

Programa de Qualificação de Operadoras da ANS

A avaliação das operadoras é realizada por meio do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), calculado a partir de indicadores definidos pela própria Agência. Esses indicadores são reunidos em quatro dimensões: Atenção à Saúde, Econômico-financeira, Estrutura e Operação, e Satisfação do Beneficiário.
Cada uma dessas dimensões possui um peso na formação da pontuação final da operadora, sendo 50% para Atenção à Saúde, 30% para Econômico-financeira, 10% para Estrutura e Operação e 10% para Satisfação do Beneficiário. Dessa forma, ao final da avaliação, a operadora recebe uma nota que pode se encaixar em uma das seguintes faixas de notas de avaliação: 0,00 a 0,19; 0,20 a 0,39; 0,40 a 0,59; 0,60 a 0,79; 0,80 a 1,00, sendo que a faixa de 0,80 a 1,00 indica melhor desempenho. Somente são avaliadas as operadoras com registro ativo na ANS.


Clique no link abaixo para saber a posição da sua operadora junto á ANS.

domingo, 1 de maio de 2011

O que seu plano deve cobrir

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Período de utilização do plano e carências

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. 24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros 300 dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)** 24 meses
Demais situações 180 dias
 
 
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
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