quarta-feira, 29 de junho de 2011

Raiva, preocupação e excesso de trabalho podem causar dor de cabeça


Bem Estar desta 4ª recebeu novamente o neurologista Marcelo Calderaro.
Endocrinologista Alfredo Halpern falou sobre influências hormonais.

Do G1, em São Paulo
Quase 100% das mulheres e 94% dos homens têm dor de cabeça alguma vez na vida. Raiva, preocupação, falta de dinheiro, excesso de trabalho e privação de sono podem ser algumas das mais de 200 causas.
O problema também pode ser genético, por tensão muscular, tensão pré-menstrual (TPM), barulho, cheiro  ou luz forte. Quando intenso, recorrente e acompanhado de outros sintomas, é diagnosticado como enxaqueca, que geralmente vem acompanhada de enjoo, náusea, aversão a luz e som, e visões distorcidas, com flashes e aura colorida.
O Bem Estar desta quarta-feira (27) convidou o endocrinologista Alfredo Halpern e o neurologista Marcelo Calderaro para falar novamente sobre o assunto, que já foi tema do programa na terça-feira passada, junto com acidente vascular cerebral (AVC).
Dor de cabeça 3 (Foto: Arte/G1)
Os médicos explicaram que alimentos podem agir como um gatilho em pessoas com predisposição à dor de cabeça, mas não são uma causa. Por isso, mudar a dieta não costuma ser tão eficaz.
Calderaro disse que um indivíduo deve tomar, no máximo, um analgésico a cada dez dias, totalizando 36 no ano. Alguns exageram na dose, como a supervisora de limpeza Veranei Santos, que consome quase 1,5 mil compromidos por ano.
Na enxaqueca, a cabeça dói apenas de um lado e a sensação é de que ela está pulsando, latejando. Quem tem esse problema se torna mais sensível a interferências químicas e emocionais.
Pode ser por um jejum prolongado ou excesso de café. É como se o circuito elétrico cerebral entrasse em pane: as artérias se dilatam e a dor se torna insuportável.
Cada fator ativa uma área diferente do cérebro. Os hormônios acionam a glândula hipófise; a audição mexe o córtex primário; gosto, cheiro e visão estimulam a região orbitofrontal; e as emoções são respondidas no sistema límbico.
No estúdio, Halpern explicou a influência da queda do estrogênio durante o ciclo menstrual para o aparecimento da dor de cabeça.

terça-feira, 28 de junho de 2011

ANS abre consulta pública sobre Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores

Data de publicação: Sexta-feira, 24/06/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia, a partir desta sexta-feira, 24 de junho, a consulta pública nº 44, que apresenta proposta de Resolução Normativa para implantação de um instrumento capaz de avaliar o desempenho e os resultados assistenciais dos prestadores de serviço na saúde suplementar. O instrumento criado permitirá a seleção de indicadores que tenham validade, comparabilidade e ajudem na diferenciação das organizações avaliadas.
O programa, denominado QUALISS, será desenvolvido para monitorar os indicadores de qualidade assistencial dos hospitais com o uso de referências mundiais. Inicialmente o programa será focado em hospitais, mas o objetivo é que seja extensivo a outros prestadores da saúde suplementar. Tais indicadores proporcionarão aos estabelecimentos de saúde novas ferramentas e métodos para gestão da qualidade (benchmarking), além de fornecer ao poder público e consumidores em geral elementos de apoio à tomada de decisão, com foco na qualidade do atendimento.

Segundo Bruno Sobral, Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS: “observamos que poucas informações sobre qualidade dos hospitais estão disponíveis. E acreditamos que esta iniciativa pode gerar uma concorrência positiva, mudando o foco do preço para a qualidade do serviço prestado. Além disso, este programa dará ao consumidor maior capacidade de escolha de seu plano de saúde pois ele poderá avaliar de forma mais objetiva a qualidade da rede associada a cada produto disponível no mercado".

Principais considerações no desenvolvimento do QUALISS:
  • A qualidade do cuidado à saúde não pode ser mensurada diretamente, portanto diversos indicadores têm sido utilizados para atender a necessidade de informação dos usuários dos sistemas de saúde e de suas entidades representativas sobre a qualidade dos cuidados prestados. Desta forma, pretende-se alcançar abrangência e capilaridade que programas atuais de monitoramento da qualidade da assistência das operadoras não conseguem entregar;
  • Os domínios escolhidos para constituir os eixos do QUALISS – efetividade, eficiência, equidade, acesso, centralidade no paciente e segurança, têm como base os relatórios do Instituto de Medicina dos EUA, instituição que impulsionou a qualidade dos serviços de saúde e melhoria do cuidado no processo de reforma do sistema de saúde daquele país;
  • Os prestadores de serviço terão acesso aos resultados de seu desempenho antes da divulgação pública, podendo detectar falhas ocorridas no processo de envio das informações e de sua avaliação sistemática pela ANS;
  • A rede hospitalar brasileira apresenta uma grande heterogeneidade em relação à estrutura, incorporação de tecnologias e disponibilidade de recursos humanos, coexistindo estabelecimentos de diversos padrões;
  • O QUALISS contará com um comitê gestor cuja finalidade será promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Programa, com participação de representantes das operadoras de planos de saúde, dos hospitais, clínicas, laboratórios, dos médicos, das acreditadoras e dos consumidores, dando legitimidade e transparência às ações instituídas.
A consulta estará disponível até 23/07/2011, em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na Internet, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir. A participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Médicos pedem menos tomografias para evitar radiação

Médicos brasileiros estão reduzindo os pedidos de tomografia e substituindo o exame por outros que não emitem radiação ionizante, como o ultrassom e a ressonância magnética.
Luiz Carlos Murauskas - 23.set.10/Folhapress
Comportamento no Brasil começa a mudar depois de estudos ligarem incidência de câncer a exame de tomografia
Comportamento no Brasil começa a mudar depois de estudos ligarem incidência de câncer a exame de tomografia
A iniciativa, confirmada pelo CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem), ocorre após estudos recentes revelarem que até 2% dos cânceres nos Estados Unidos são resultantes das irradiações da tomografia computadorizada.
Também está em discussão na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a revisão de uma portaria de 1995 que regulamentou a radiologia no Brasil.
A nova versão do documento vai estabelecer o limite de radiação que os pacientes devem receber em um exame radiológico.
A radiação ionizante pode causar morte celular, e a probabilidade de câncer é proporcional à dose recebida.
Hoje não há um limite estabelecido de quantos exames uma pessoa pode fazer para estar segura. A orientação é quanto menos, melhor.
Estudos apontam que o risco de câncer aumenta quando a exposição à radiação, que é cumulativa, passa de 40 millisieverts (mSv).
Em uma tomografia computadorizada de abdome, por exemplo, o paciente se expõe de 2 mSv a 10 mSv de radiação ionizante. Se for obeso, a dose chega a ser o dobro.
A preocupação cresceu porque, nos últimos anos, a tomografia passou a ser um dos exames mais pedidos pelos médicos e, muitas vezes, sem necessidade.
Nos EUA, ela responde por 50% de toda radiação recebida em exames. Estima-se que até 40% dos exames feitos por ano sejam desnecessários. No Brasil, não há estimativas do tipo, mas estudos mostram situação parecida.
ULTRASSOM
Para o radiologista Fernando Alves Moreira, especialista em tomografia e porta-voz do CBR, o comportamento dos médicos brasileiros começa a mudar.
"Como a tomografia tem uma resolução melhor e consegue pegar alterações menores, o pessoal pedia mais. Agora, com a preocupação da radiação, já se intercala com ultrassom ou ressonância."
O urologista Miguel Srougi, professor titular da USP, é um dos que mudaram de conduta, passando a limitar os pedidos de tomografia computadorizada no seguimento de pacientes oncológicos.
Antes, ele solicitava uma tomografia a cada quatro meses nos casos de tumores de bexiga, por exemplo. Agora, intercala o exame com o ultrassom. "Se der alguma anormalidade, aí peço a tomografia. Diante das novas evidências, deve ser usada com cautela."
O oncologista Paulo Hoff, diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira, diz que há mudanças também no acompanhamento do câncer de testículo.
"O exame deve ser feito para complementar uma hipótese clínica, nunca para avaliar se há um câncer quando não existe outra indicação de que isso esteja acontecendo."
RESTRIÇÃO EM CRIANÇAS
Estudos mostram que uma tomografia computadorizada em uma pessoa de 25 anos aumenta o risco de câncer em 0,6%, em relação a quem nunca tenha feito o exame.
Moreira diz que, em crianças, o bom senso em limitar exames deve ser ainda maior.
Já existe um movimento mundial neste sentido. Para crianças com doenças pulmonares crônicas, já se discute dispensar algumas fases do protocolo do tratamento (que prevê exames periódicos para análise da doença) para evitar o excesso de radiação.

Arte

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Pedra nos rins aumenta em 31% o risco de infarto


Explicação seria capacidade do corpo para acumular cristais de cálcio nas artérias
Agência Estado



Estudo apresentado no último Congresso Americano de Urologia, em Washington (EUA), sugere que quem sofre de cálculo renal tem risco 31% maior de desenvolver problemas cardiovasculares. Segundo os pesquisadores, uma possível explicação seria a tendência genética de acumular cristais de cálcio nos rins e nas artérias.
Foram acompanhados, por nove anos, 15.424 pacientes. Os 4.564 voluntários que sofriam de cálculo renal apresentaram, inicialmente, risco 38% maior de sofrer infarto. Quando os pesquisadores ajustaram a análise para anular a influência de outras doenças, como hipertensão, diabetes, obesidade, colesterol elevado, dependência de álcool ou cigarro, o índice passou para 31% - ainda considerado alto, afirma o nefrologista Andrew Rule, pesquisador da Clínica Mayo e principal autor do estudo.
- É possível que os inibidores de calcificação sejam a causa do cálculo renal e também das placas ateroscleróticas. No entanto, mais estudos são necessários para testar essa hipótese.
Rule ressalta que a relação entre insuficiência renal e problemas cardíacos é bastante conhecida pelos médicos, mas sua pesquisa foi a primeira a apontar o cálculo renal, isoladamente, como fator de risco para enfarte.
Daher Chade, urologista do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), diz que, se a hipótese for confirmada por estudos maiores, será necessário rever a conduta de prevenção das duas doenças. Para o especialista, é importante que os pacientes em tratamento renal passem por exames cardiológicos. O rastreamento para pedra nos rins, por outro lado, deveria ser incluído na prevenção da doença cardiovascular.
- Uma vez identificado o problema, o paciente terá de receber tratamento e orientação alimentar.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

HPV causa 90% dos casos de câncer de colo de útero


21/06/2011 10h35 - Atualizado em 21/06/2011 12h11
Ginecologista José Bento falou sobre o vírus no Bem Estar desta terça (21).

Oncologista Glauco Baiocchi Neto também deu dicas de prevenção.

Do G1, em São Paulo
O vírus do papiloma humano (HPV, na sigla em inglês) é a doença sexualmente mais comum que existe. Atinge tanto homens quanto mulheres, e pode causar verrugas ou feridas genitais.
Nas mulheres, porém, o vírus gera uma preocupação a mais. Em 90% dos casos de câncer do colo de útero, é o HPV que provoca a doença. Para prevenir esse tipo de câncer, segundo tipo de tumor mais comum entre mulheres, é preciso fazer o exame papanicolau com a frequência recomendada (veja no quadro abaixo).
No Bem Estar desta terça-feira (21), o ginecologista José Bento e o oncologista Glauco Baiocchi Neto explicaram a melhor maneira de se proteger do HPV e a importância de se fazer o diagnóstico rapidamente.
arte hpv (Foto: arte / G1)
Existem dois tipos de vacina contra o HPV, mas nenhum deles protege contra todas as variações do vírus. Por isso, o exame preventivo deve ser feito mesmo nas mulheres vacinadas.
A vacina ainda não está disponível na rede pública de saúde em todo o país. Nas clínicas particulares, custa em média mil reais. A aplicação é recomendada principalmente nas meninas e adolescentes. Antes do início da vida sexual, a eficácia da vacina é de quase 100%.
Apesar de o vírus ser mais perigoso para as mulheres, a vacinação dos homens também é importante. Afinal, além do risco de ter verrugas genitais, homens podem transmitir o vírus para mulheres, o que não acontece se eles estiverem imunizados.
A transmissão é por contato direto com a pele infectada. Os HPV genitais são transmitidos por meio das relações sexuais. Também existem estudos que demonstram a presença rara dos vírus na pele, na laringe (cordas vocais) e no esôfago. O desenvolvimento de qualquer tipo de lesão clínica em outras regiões do corpo é bastante raro.
Compartilhar toalhas ou roupas íntimas também pode transmitir o HPV. O microorganismo sobrevive por até uma semana numa peça de roupa, por exemplo. Contudo, se essa peça for lavada com água e sabão, ele desaparece.
No caso de copos, não há nenhuma evidência de que o compartilhamento transmita o vírus.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Saiba como funciona o reajustes de preços de planos de saúde

A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.
Para entender como a mensalidade do seu plano pode ser reajustada, primeiro você tem que responder a duas questões:
1) Seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999? 
Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados "planos antigos". Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
Caso o seu contrato seja antigo e não seja claro sobre aumento de preços, veja aqui o reajuste ano a ano.
 
2) Seu plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação?
Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (ex: a empresa que você trabalha), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços.
Se você respondeu "Não" às duas questões anteriores, veja abaixo as possibilidades de causas para os aumentos em sua mensalidade.

Causas para aumento de mensalidade para pessoa física

Aumento de preço por variação de custos – pessoa física

A ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência. Desde maio de 2005 a ANS não autoriza reajustes por variação de custo para os planos exclusivamente odontológicos devendo ser aplicado o índice de preços previsto em contrato ou firmado através de Termo Aditivo.
Para consultar o índice de reajuste autorizado para sua operadora clique no botão abaixo.

Aumento de preço por mudança de faixa etária

Isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. Veja a seguir em qual caso o seu contrato se encontra:

ContrataçãoFaixa etáriaObservações
Até 2 de Janeiro de 1999Não se aplicaDeve seguir o que estiver escrito no contrato.
Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 20040 a 17 anos
18 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 anos ou mais
A Consu 06/98 determina, também, que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos)
Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.
Após 1 de Janeiro de 2004
(Estatuto do Idoso)
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
 
 

Aumento de preço por revisão técnica

Esse tipo de reajuste está suspenso. É uma exceção destinada a um determinado plano de saúde que esteja em desequilíbrio econômico. Esse desequilíbrio ameaçaria a continuidade dos serviços de saúde aos consumidores desse plano. A operadora que vende o plano é autorizada pela ANS a aumentar o preço, mas fica obrigada a seguir regras definidas pela Agência.
Primeiramente, é obrigatório que a operadora ofereça ao consumidor pelo menos duas opções que levem ao reequilíbrio do plano. Uma das opções tem que ser sem aumento de mensalidade. As opções têm que ser aprovadas pela ANS antes de ser propostas ao consumidor e os ajustes propostos têm que ser oferecidos como opções ao consumidor, não como obrigação.


Saiba mais

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Legislação relacionada

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

Data de publicação: Segunda-feira, 20/06/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:
20110620tabprazoatend
Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).
A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.
Com esta publicação a ANS cumpre mais uma das metas da Agenda Regulatória no eixo de Garantia de Acesso e Garantia Assistencial.