quinta-feira, 5 de maio de 2011

Para Procon, regras de portabilidade poderiam ser melhores

As novas regras de portabilidade de carências de planos de saúde, que passam a valer a partir de julho, poderiam ter sido melhores, na avaliação da Fundação Procon-SP. O órgão de defesa do consumidor acredita, porém, que as mudanças já sinalizam mais atenção dada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ao segmento.

“É um sinal de maior atenção às necessidades do segmento, especialmente do ponto de vista do consumidor e, talvez, da continuidade do aprimoramento das regras”, disse em nota a assistente de direção do Procon-SP, Maíra Feltrin Alves. “Nesse sentido, o esperado é que esse primeiro avanço signifique maior abertura do setor e maior aprimoramento das regras, em atenção e respeito aos direitos do consumidor”, analisa.

De acordo com as novas regras, anunciadas na última semana, agora é possível fazer a portabilidade de carência em planos coletivos por adesão – aquele em que o usuário adere, voluntariamente, a um plano de sindicato, entidade de classe ou outras entidades. Até agora, a regra da portabilidade só valia para beneficiários de planos individuais ou familiares.

Para o Procon, nesse ponto, as mudanças são positivas, uma vez que as regras anteriores beneficiavam apenas 30% dos contratos vigentes. “A ampliação aos contratos coletivos ajuda a tornar mais efetiva a norma que, contudo, ainda precisa conter outras melhorias”, afirmou o órgão de defesa.

Migração

O órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que a portabilidade deveria permitir a migração para planos de categorias diferentes, aproveitando-se as carências já cumpridas para procedimentos cobertos pelo plano em que o consumidor estava e para o qual pretende ir, sem prejuízo de cumprimento de novas carências para novos procedimentos.

Para exercer o direito à portabilidade, o prazo passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. E a permanência mínima no plano é reduzida de dois anos para um ano, a partir da segunda portabilidade.

Nesse ponto, o Procon reforça que a ANS poderia ter sido mais efetiva, permitindo a portabilidade a qualquer tempo. Contudo, as regras para garantir a informação aos consumidores foram elogiadas pelo órgão. Agora, os consumidores têm de receber a informação sobre a possibilidade de portabilidade um mês antes do aniversário do contrato, quando se inicia o período para exercer o direito. Com relação à portabilidade especial, esta foi a mudança que mais chamou a atenção do Procon.
Fonte - Uol Notícias

quarta-feira, 4 de maio de 2011

ANS autoriza aquisição das carteiras da Samcil e da Serma pela Green Line

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira, 3/05/2011, a aquisição das carteiras de beneficiários das operadoras Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda (Samcil) e Serma Serviços Médicos Assistenciais S/A pela operadora Green Line Sistema de Saúde.


A partir desta data, os beneficiários das duas operadoras já podem ser atendidos pela rede da Green Line, que manterá todas as condições assistenciais que eles tinham em suas operadoras de origem.


O período de transição das carteiras será acompanhado pela ANS para garantir o fiel cumprimento dos compromissos assumidos pela Green Line, que preencheu os critérios econômico-financeiros e assistenciais necessários para a aquisição das carteiras.


A Green Line Sistema de Saúde atua no setor de saúde suplementar desde 1992 e tem 326.081 beneficiários.


Para mais informações, a Green Line pode ser contatada pelos seguintes canais: 0800 776 7676 e (11) 3674-7000.


Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS pelo Disque-ANS, pelo Fale com a ANS ou pessoalmente nos Núcleos ANS São Paulo ou Ribeirão Preto.
Disque-ANS
0800 701 9656


Núcleo ANS São Paulo
Av. Bela Cintra, 986 - 5º andar
Ed. Rachid Saliba, Jardim Paulista


Núcleo ANS Ribeirão Preto
Rua São Sebastião, 506 - 2º andar - Salas 209 a 216
Edifício Bradesco, Centro

terça-feira, 3 de maio de 2011

Programa de Qualificação de Operadoras da ANS

A avaliação das operadoras é realizada por meio do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), calculado a partir de indicadores definidos pela própria Agência. Esses indicadores são reunidos em quatro dimensões: Atenção à Saúde, Econômico-financeira, Estrutura e Operação, e Satisfação do Beneficiário.
Cada uma dessas dimensões possui um peso na formação da pontuação final da operadora, sendo 50% para Atenção à Saúde, 30% para Econômico-financeira, 10% para Estrutura e Operação e 10% para Satisfação do Beneficiário. Dessa forma, ao final da avaliação, a operadora recebe uma nota que pode se encaixar em uma das seguintes faixas de notas de avaliação: 0,00 a 0,19; 0,20 a 0,39; 0,40 a 0,59; 0,60 a 0,79; 0,80 a 1,00, sendo que a faixa de 0,80 a 1,00 indica melhor desempenho. Somente são avaliadas as operadoras com registro ativo na ANS.


Clique no link abaixo para saber a posição da sua operadora junto á ANS.

domingo, 1 de maio de 2011

O que seu plano deve cobrir

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Período de utilização do plano e carências

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. 24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros 300 dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)** 24 meses
Demais situações 180 dias
 
 
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
Se ainda tiver alguma dúvida, por favor acesse nossa seção de "Perguntas Frequentes".

sexta-feira, 29 de abril de 2011

ANS amplia regras de portabilidade de carências de planos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União", que amplia as regras de portabilidade de carências de planos de saúde --a carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.
Veja o guia da ANS sobre planos de saúde
Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos --os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.
A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.
Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que passarão a partir de 27 de julho.
Veja as principais mudanças nas regras de portabilidade:
- A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;
- A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade;
- O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto;
- O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009;
- É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
GUIA DE PLANOS
A ANS disponibiliza em seu site um guia de planos de saúde que trata sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano. O guia, segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5.000 planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Médicos de planos de saúde marcam paralisação de 24 horas para o dia 07/04/2011

A APM (Associação Paulista de Medicina) informou que todos os médicos do Brasil que prestam serviço às operadoras de plano de saúde farão um protesto na quinta-feira (7). Os atendimentos de consultas e procedimentos eletivos serão paralisados por 24 horas --as emergências serão atendidas normalmente, segundo a associação.
Ainda segundo a APM, o protesto pede a exigência da "valorização do trabalho e o fim das interferências sobre a autonomia profissional, que prejudicam principalmente os pacientes".
"Nos últimos dez anos, os reajustes dos honorários médicos foram irrisórios, enquanto os planos aumentaram suas mensalidades bem acima da inflação. Alertamos a sociedade que tal situação é hoje insustentável, com riscos de sérios prejuízos à saúde e à vida daqueles que decidiram adquirir um plano de saúde, na busca de uma assistência médica de qualidade", diz manifesto divulgado pelo setor.
A paralisação, de acordo com a APM, é referendada pela AMB (Associação Médica Brasileira), CFM (Conselho Federal de Medicina), Fenam (Federação Nacional dos Médicos) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas.
Em São Paulo foi marcada uma passeata, a partir das 9h30, que sairá da sede da APM, na Bela Vista (região central de São Paulo), até a praça da Sé, também no centro.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Evitando transtornos no contrato do plano de saúde

O diagnóstico da situação atual do mercado de seguros saúde no Brasil evidencia a necessidade de enfrentamento imediato de vários desafios. São comuns os conflitos diários entre os usuários de planos de saúde e os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) quer seja na aprovação de um procedimento ou na simples marcação de um consulta.

Existem diversos planos de saúde, geridos por operadoras ou seguradoras e com condições bem diferentes. Diferentemente das empresas que operam os planos de saúde, as seguradoras não podem manter ou administrar estabelecimentos de saúde nem ter em seus quadros médicos para prestação de assistência médica. Assim, oferecem aos usuários a livre escolha dos prestadores de serviços - médicos, clínicas especializadas, laboratórios e hospitais. Colocam, também, à disposição uma rede referenciada.

As despesas contratualmente cobertas, quando realizadas na forma de livre escolha, são reembolsadas ao usuário mediante a apresentação de documentação exigida pela seguradora ou diretamente à rede referenciada, em nome e por conta do segurado.

Ocorre que quando o usuário paga diretamente um credenciado para posteriormente ser reembolsado pela seguradora, o valor de seu reembolso é limitado ao valor estabelecido em contrato, conforme o tipo de plano contratado, normalmente menor do que o valor praticado de forma particular por parte dos prestadores.

Este é um dos problemas enfrentados diariamente. Os níveis de reembolso variam de acordo com a operadora/seguradora do plano contratado. Para evitar surpresas, convém solicitar à seguradora uma prévia do reembolso antes de se submeter a algum exame ou procedimento. Já os planos oferecidos pelas operadoras normalmente direcionam unicamente à rede da própria operadora, sem a opção de livre escolha.

Outro problema enfrentado refere-se ao ROL de procedimentos aprovados pela agência Nacional de Saúde - ANS. O acelerado avanço da medicina coloca à disposição dos pacientes novos procedimentos diariamente. Ocorre que as operadoras e seguradoras somente acobertam os procedimentos que constam do ROL da ANS e as aprovação de novos procedimentos não são imediatas, pois demandam avaliação dos resultados.

Outro aspecto importante refere-se às coberturas para transplantes. Nem todas as operadoras/seguradoras cobrem todos os tipos de transplantes e as despesas entre doador e receptor. A Lei que regulamenta o setor determina cobertura para transplantes de rins, córneas e medula (autólogo) e são estes eventos que a maioria dos planos garante, mais há exceções. Algumas seguradoras/operadoras ampliam as coberturas.

O acesso à rede credenciada, em especial nas regiões fora das grandes capitais, nem sempre é abrangente. Planos corporativos para empresas com atuação a nível nacional requerem prévia negociação e verificação in-loco do atendimento.

Outro ponto em destaque relaciona-se ao preço e sua correção anual de acordo com o índice de valor pago x despesas de utilização. A condição está prevista nos contratos corporativos e requerida de acordo com a negociação entre as partes no momento da contratação do plano. Contratos que apresentam altos índices de utilização são impactados diretamente, num processo de recuperação de perdas por parte das operadoras/seguradoras. Políticas internas de promoção à saúde são preponderantes para administrar possíveis impactos financeiros nas despesas com o plano de saúde.

Convém destacar que os usuários de planos corporativos devem seguir as condições contratuais negociadas pela empresa contratante do plano de saúde, com as limitações impostas.

A maior preocupação com o leque de benefícios oferecidos aos empregados aumenta a necessidade de mapear todos os seus riscos e de certificar se eles estão cobertos de maneira adequada.

Tão importante quanto ter o plano de saúde é conhecer as cláusulas do contrato com assessoria dos especialistas de seguros conhecedores deste mercado. Faça um check-up do seu plano de saúde.

Evitando Trantornos com contratos de planos de Saúde

Evitando transtornos no contrato do plano de saúde
O diagnóstico da situação atual do mercado de seguros saúde no Brasil evidencia a necessidade de enfrentamento imediato de vários desafios. São comuns os conflitos diários entre os usuários de planos de saúde e os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) quer seja na aprovação de um procedimento ou na simples marcação de um consulta.

Existem diversos planos de saúde, geridos por operadoras ou seguradoras e com condições bem diferentes. Diferentemente das empresas que operam os planos de saúde, as seguradoras não podem manter ou administrar estabelecimentos de saúde nem ter em seus quadros médicos para prestação de assistência médica. Assim, oferecem aos usuários a livre escolha dos prestadores de serviços - médicos, clínicas especializadas, laboratórios e hospitais. Colocam, também, à disposição uma rede referenciada.

As despesas contratualmente cobertas, quando realizadas na forma de livre escolha, são reembolsadas ao usuário mediante a apresentação de documentação exigida pela seguradora ou diretamente à rede referenciada, em nome e por conta do segurado.

Ocorre que quando o usuário paga diretamente um credenciado para posteriormente ser reembolsado pela seguradora, o valor de seu reembolso é limitado ao valor estabelecido em contrato, conforme o tipo de plano contratado, normalmente menor do que o valor praticado de forma particular por parte dos prestadores.

Este é um dos problemas enfrentados diariamente. Os níveis de reembolso variam de acordo com a operadora/seguradora do plano contratado. Para evitar surpresas, convém solicitar à seguradora uma prévia do reembolso antes de se submeter a algum exame ou procedimento. Já os planos oferecidos pelas operadoras normalmente direcionam unicamente à rede da própria operadora, sem a opção de livre escolha.

Outro problema enfrentado refere-se ao ROL de procedimentos aprovados pela agência Nacional de Saúde - ANS. O acelerado avanço da medicina coloca à disposição dos pacientes novos procedimentos diariamente. Ocorre que as operadoras e seguradoras somente acobertam os procedimentos que constam do ROL da ANS e as aprovação de novos procedimentos não são imediatas, pois demandam avaliação dos resultados.

Outro aspecto importante refere-se às coberturas para transplantes. Nem todas as operadoras/seguradoras cobrem todos os tipos de transplantes e as despesas entre doador e receptor. A Lei que regulamenta o setor determina cobertura para transplantes de rins, córneas e medula (autólogo) e são estes eventos que a maioria dos planos garante, mais há exceções. Algumas seguradoras/operadoras ampliam as coberturas.

O acesso à rede credenciada, em especial nas regiões fora das grandes capitais, nem sempre é abrangente. Planos corporativos para empresas com atuação a nível nacional requerem prévia negociação e verificação in-loco do atendimento.

Outro ponto em destaque relaciona-se ao preço e sua correção anual de acordo com o índice de valor pago x despesas de utilização. A condição está prevista nos contratos corporativos e requerida de acordo com a negociação entre as partes no momento da contratação do plano. Contratos que apresentam altos índices de utilização são impactados diretamente, num processo de recuperação de perdas por parte das operadoras/seguradoras. Políticas internas de promoção à saúde são preponderantes para administrar possíveis impactos financeiros nas despesas com o plano de saúde.

Convém destacar que os usuários de planos corporativos devem seguir as condições contratuais negociadas pela empresa contratante do plano de saúde, com as limitações impostas.

A maior preocupação com o leque de benefícios oferecidos aos empregados aumenta a necessidade de mapear todos os seus riscos e de certificar se eles estão cobertos de maneira adequada.

Tão importante quanto ter o plano de saúde é conhecer as cláusulas do contrato com assessoria dos especialistas de seguros conhecedores deste mercado. Faça um check-up do seu plano de saúde.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Falta de médicos é o principal problema do SUS, mostra Ipea

Instituto ouviu 2.773 pessoas sobre a percepção dos serviços de saúde. Em relação aos planos de saúde, preço da mensalidade é o maior problema.

A falta de médicos é o principal problema do Sistema Único de Saúde (SUS), mostra estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgada nesta quarta-feira (9) sobre a percepção da população sobre serviços de saúde. O instituto ouviu 2.773 pessoas de todas as regiões do país entre os dias 3 e 19 de novembro passado.

De acordo com o Ipea, 57,9% dos entrevistados que usaram ou acompanharam familiares para atendimento no sistema público de saúde nos 12 meses anteriores à pesquisa apontaram a falta de médicos como o problema mais grave do SUS. Dentre os que não utilizaram o sistema público, a falta de médicos foi apontada como principal problema por 58,8%.



Para 35,9% das pessoas que utilizaram o SUS, a demora no atendimento é o segundo maior problema da rede pública (32,8% para os que não utilizaram o serviço), seguido da demora para conseguir uma consulta com especialista – 34,9% dos que utilizaram ou acompanharam familiares, contra 28,9% que não utilizaram o sistema público de saúde.

Na outra ponta, os principais pontos positivos do SUS apontados por usuários e não usuários foi a universalidade do atendimento – para mais da metade dos entrevistados (53,2% dos que utilizam o sistema e 50,1% dos que não utilizam), essa é a principal vantagem da rede pública de saúde.

A igualdade no atendimento é apontada como o segundo ponto mais positivo do SUS (48,9% dos que usam o sistema e 43,7% dos que não utilizam), à frente da distribuição gratuita de medicamentos, considerada o terceiro ponto mais positivo para 33,4% dos entrevistados que utilizam o sistema e para 30,1% dos que não utilizam.



Planos de saúde

Dos entrevistados que têm ou tiveram um plano de saúde, a rapidez para a realização de consulta ou exame é apontada como o principal motivo para aderirem à saúde suplementar (40%). O segundo motivo mais apontado para se ter um plano de saúde privado é o fornecimento gratuito do benefício pelo empregador (29,2%).

Os principais problemas relacionados aos planos de saúde são o preço das mensalidades (39,8% das respostas), não haver cobertura para algumas doenças ou procedimentos (35,2%) e o fato de às vezes o plano não pagar o tratamento necessário (21,9%).

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

AMIL Serviços Online

No site da Amil, você dispõe de uma série de serviços que podem ser acessados de forma simples e rápida. Confira algumas das muitas facilidades que o nosso auto-atendimento online oferece:
  • Você pode achar qualquer médico, hospital ou serviço de apoio diagnóstico da nossa rede credenciada na seção "Encontre seu Credenciado";
  • Você tem a chance de conhecer as características de cada um dos nossos planos, a fim de escolher o mais adequado para as suas necessidades;
  • Através da Experiência Virtual Amil, você pode navegar pela história da medicina, conhecendo os fatos mais marcantes de todos os tempos;
  • Para descobrir o significado de algum termo médico, basta acessar o nosso glossário;
  • E você pode solicitar o seu plano online, em apenas quatro passos.
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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Atendimento em sete dias vai à consulta pública

Na semana que vem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocará em consulta pública a proposta de resolução normativa que deve limitar o tempo de espera para consultas de clientes de planos de saúde privados. A ideia é que consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia e ortopedia sejam realizadas em um prazo máximo de sete dias após a marcação, eliminando as longas esperas para atendimento, que em muitos casos podem chegar a meses. Procedimentos mais complexos também terão tempo-limite, mas superior aos sete dias e inferior a 21.

O texto, de acordo com a chefe do núcleo da ANS Ceará, Marcilene Vale, ficará disponível para consulta por 30 dias na página da agência na internet (http://www.ans.gov.br), para que sejam feitas as contribuições. Encerrado o período, as sugestões serão compiladas e analisadas, para então a resolução receber sua redação final. A expectativa é de que a norma entre em vigor ainda no primeiro trimestre.

Programa de Qualificação das Operadoras

A ANS deu início ao processo de avaliação do Programa de Qualificação das Operadoras de Planos de Saúde referente ao ano de 2010. As regras estão expressas na Instrução Normativa nº 10 (IN nº 10) e os resultados serão publicados no início do segundo semestre, com base nas informações enviadas pelas operadoras.

O programa é composto por quatro dimensões: Atenção à Saúde; Econômico-Financeira; Estrutura e Operação; e Satisfação do Beneficiário. Cada dimensão tem conjunto próprio de indicadores e peso específico.

Neste ciclo de 2010, no entanto, foram necessários alguns ajustes na dimensão Atenção à Saúde. A ANS ficou impedida de coletar informações epidemiológicas devido a uma decisão judicial, em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que determinou a suspensão da exigência de aplicação do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). A decisão ainda será reexaminada pelo TRF da 2ª Região, que inicialmente manteve a sentença de primeira instância.

Para não haver prejuízos ao programa, a ANS criou três novos indicadores desenvolvidos a partir de informações amplamente conhecidas e disponíveis: Proporção de consulta médica em pronto-socorro; Número de internações por beneficiário; e Número de consultas médicas ambulatoriais por beneficiário.

Na referida ação, o Cremerj entende que a tabulação das informações relativas ao CID nas guias TISS, se divulgadas indevidamente, violaria o direito à intimidade dos pacientes e o dever de sigilo médico. A ANS, no entanto, mantém uma política de segurança das informações descrita na Resolução Normativa (RN) nº 153/2007, que tem como referência a Resolução CFM nº 1639/2002, do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação à transmissão eletrônica de informações. Cabe, por fim, ressaltar que tais indicadores já vinham sendo calculados e divulgados desde o ano de 2007 e a ANS não tem conhecimento de problemas referentes à quebra de sigilo de informações de saúde dos beneficiários.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Como manter o peso ideal?

Você mudou hábitos alimentares, resistiu a doces, se acabou na academia e finalmente atingiu o seu objetivo. Emagreceu quantos quilos havia planejado no início da dieta. Mas e agora, como se comportar para manter o peso ideal?
A primeira coisa é lembrar que não dá para se descuidar, é necessário continuar tento uma vida regrada.
De acordo com a nutricionista da Equilibrium Consultoria, Thatiana Fazion, coisas que aprendemos durante a dieta devem ser mantidas: mantenha uma alimentação equilibrada que contenha todos os grupos alimentares (proteínas, gorduras e carboidratos) em quantidades adequadas. Lembre-se de comer de três em três horas, no intervalo entre as refeições prefira alimentos leves como frutas, iogurte desnatado, barra de cereal e torrada integral. É importante também mastigar lentamente. "Tenha consciência que nada é proibido, é só saber equilibrar a qualidade e a quantidade dos alimentos".Comer os nossos alimentos preferidos, normalmente mais calóricos, é mais permitido. Doces, frituras e refrigerantes podem sim ser incluídos na sua dieta, basta consumi-los em quantidades moderadas. "Uma boa dica é escolher um ou dois dias na semana para comer alimentos preferidos caso sejam calóricos".
Nunca abandonar a prática de exercícios físicos também é muito importante. "Além de causar uma sensação de bem estar, a pratica de exercícios físicos contribui para a manutenção de peso e para o aumento bom colesterol, prevenindo doenças cardiovasculares. Para quem perdeu peso e deseja manter, a pratica de exercícios somada a alimentação equilibrada é essencial", explica Thatiana.
Erro comum
A nutricionista lembra que muitas vezes as pessoas ganham peso novamente após uma dieta porque não emagreceram de forma muito saudável. Muitas pessoas emagrecem a curto prazo com uma restrição calórica muito grande ficando muitas horas sem comer e/ou se privando de algum grupo alimentar específico, normalmente carboidrato.
"Isso faz com que o metabolismo se torne mais lento, e as pessoas, quando voltam a comer normalmente, acabam cometendo excessos por terem se privado de determinados alimentos".
Por Larissa Alvarez