quarta-feira, 15 de junho de 2011

Toxina é usada em crianças com paralisia cerebral

DO RIO

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Moradora do interior do Rio, Luana, 7, foi encaminhada ao Into (Instituto Nacional de Ortopedia), na capital, para se submeter a uma cirurgia.
Portadora de paralisia cerebral, ela tinha um encurtamento dos músculos da panturrilha devido às dificuldades motoras, as quais a faziam andar na ponta do pé direito.
Em vez de fazer a cirurgia, porém, começou a ser tratada com toxina botulínica.
A cada seis meses, recebe uma injeção da substância na panturrilha direita.
Hoje, após a quarta aplicação, já consegue apoiar o pé no chão e ganhou mais equilíbrio, segundo a mãe, a dona de casa Mariane Helena Madeira, 27.
A fisiatra Maria Luiza de Almeida Meireles, do Into, explica que a substância ajuda a combater a espasticidade (ou seja, a rigidez excessiva de determinados músculos em consequência das falhas nos comandos emitidos pelo cérebro).
A fisiatra alerta, porém, que as aplicações sozinhas não são suficientes para evitar os problemas que as alterações no tônus muscular podem causar e devem estar associadas a fisioterapia e terapia ocupacional.

Brasil aprova uso de botox para tratamento de enxaqueca

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso de injeções de botox para o tratamento de enxaqueca crônica. Antes do Brasil, só EUA e Inglaterra haviam autorizado a aplicação do produto no tratamento da doença.
A aplicação do botox, marca da farmacêutica Allergan para a toxina botulínica tipo A, foi aprovada como uma forma de prevenir crises.
A substância é injetada em até 39 pontos da cabeça e do pescoço do paciente. O mecanismo de ação da droga não é totalmente conhecido.
Acredita-se que a toxina iniba a inflamação dos vasos sanguíneos da cabeça e que ela altere a percepção da dor.
A enxaqueca é causada por um desequilíbrio bioquímico de origem hereditária que leva à inflamação de vasos sanguíneos da cabeça.
As crises podem ser desencadeadas por fatores hormonais, alimentares ou emocionais. Jejum prolongado e estresse são alguns dos "gatilhos" da dor.
Arte
EFEITO TERAPÊUTICO
A toxina é feita pela bactéria causadora do botulismo, doença que leva à paralisia muscular e até à morte. Seu uso terapêutico foi aprovado pela primeira vez há 20 anos, nos EUA, para tratar estrabismo.
Desde então, passou a ser usada no tratamento de mais de 20 problemas estéticos e de saúde, das rugas às sequelas de derrames. Na maioria dos casos, o benefício à saúde é obtido porque a toxina deixa os músculos mais relaxados.
MENOS DIAS
Para aprovar a indicação do botox contra enxaqueca, a Anvisa usou uma pesquisa com 1.384 voluntários nos Estados Unidos e na Europa.
O estudo mostrou que, após seis meses de tratamento, aqueles que receberam aplicações de botox tiveram 8,6 dias a menos de enxaqueca por mês. Entre os que receberam placebo, a queda foi de 6,6 dias.
A enxaqueca é considerada crônica quando o paciente tem episódios de dor ao menos 15 dias por mês, por três meses seguidos.
Apesar de pequena, "a diferença é estatisticamente significativa", afirma o neurologista Elder Sarmento, presidente da Sociedade Latino-Americana de Cefaleia.
Segundo ele, os efeitos colaterais mais comuns do tratamento são dor no pescoço, fraqueza muscular e cefaleia.
O efeito da toxina é temporário, e, por isso, o tratamento precisa ser repetido, com periodicidade de três a seis meses. "O botox não é a solução, mas é uma nova alternativa para o tratamento", afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Cefaleia, Marcelo Ciciarelli.

fonte: folha de São paulo

terça-feira, 14 de junho de 2011

Anvisa deve decidir em agosto se proibirá uso de sibutramina

LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá decidir até agosto se irá permitir ou proibir o uso de sibutramina, inibidor de apetite que tem provocado controvérsia dentro da classe médica.
O presidente da agência, Dirceu Barbano, afirmou nesta terça-feira que o último parecer técnico sobre o assunto deverá sair em aproximadamente 15 dias. Com o relatório em mãos, a diretoria colegiada da Anvisa tomará uma decisão definitiva.
Como a Folha adiantou hoje, a agência deverá banir a sibutramina do mercado brasileiro, decisão que já foi tomada pela Europa, Estados Unidos e diversos países da América Latina (Argentina, Chile, Colômbia, México, Panamá e Uruguai).
A Anvisa faz hoje o último debate sobre a eficácia e a segurança dos remédios inibidores de apetite. Segundo o presidente da Anvisa, se não houver "fatos novos", os pareceres contrários à subitramina deverão prevalecer.
"Não havendo essas respostas, o que se esperar das autoridades?", sugeriu. "Teremos que dar uma resposta à sociedade, explicar por que esse medicamento foi banido de quase todos os países", completou, mais adiante.
No ano passado, um estudo apontou riscos de uso da sibutramina para pacientes com risco de problemas cardiovasculares. A pesquisa serviu de base para a decisão da Europa e para vários outros países.
Além da sibutramina, a Anvisa estuda retirar do mercado drogas com derivados de anfetamina, substâncias com efeito anorexígeno que agem no sistema nervoso central.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Núcleo da ANS Pará tem novo endereço

Data de publicação: Segunda-feira, 13/06/2011
A partir desta segunda-feira, 13/06, o Núcleo da ANS Pará passa a funcionar em novo endereço: Rua Dom Romualdo de Seixas, nº 1.560, Edifício Connext Office, 7º pavimento, espaços corporativos 4 e 5, Bairro Umarizal, Belém (PA). Os números de telefone continuam os mesmos.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Reajuste dos planos de saúde permanece sem autorização

Data de publicação: Quinta-feira, 09/06/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem autorização legal para divulgar o novo índice de reajuste para os planos de saúde antes da manifestação do Ministério da Fazenda, de acordo com o Art. 4º inciso XVII da Lei 9.961/2000.
Segundo o Ministério da Fazenda, em sua portaria 421/2005, o percentual de reajuste concedido às operadoras deve ser encaminhado pela ANS com 15 dias de antecedência de sua divulgação. Este encaminhamento foi feito em 6/4/2011.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar reitera, portanto, que tão logo receba o aval do Ministério da Fazenda, irá divulgar oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Tem início Consulta Pública sobre o Envelhecimento Ativo

Data de publicação: Segunda-feira, 16/05/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer saber a opinião dos principais atores do setor de saúde suplementar a respeito dos programas desenvolvidos por operadoras de planos de saúde para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças e para o envelhecimento ativo.
A pesquisa está disponível a partir desta segunda-feira, 16/05/2011, em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na Internet, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde respondam sobre a importância desses programas, os motivos pelos quais a adesão acontece e os impactos financeiros que acarretam, entre outros temas.
O objetivo é aprimorar a regulação da saúde suplementar e ampliar o esforço que a ANS vem fazendo no sentido de inverter a lógica existente hoje no setor de focar o tratamento na doença e não, como deve ser, na saúde das pessoas. Por isso a pesquisa acontece no momento em que a Agência inicia a Consulta Pública nº 42, a respeito da concessão de descontos e/ou de prêmios para os beneficiários que aderirem a programas de promoção do envelhecimento ativo ao logo da vida.
Esse tema integra a Agenda Regulatória da ANS e é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países, que consiste num conjunto de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, que devem ser incorporadas à atenção à saúde das pessoas em todas as faixas etárias visando a manutenção da capacidade funcional, englobando ações em todas as fases da vida, desde o pré-natal até as idades mais avançadas.
Portanto, a participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para contribuir e aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.

Acesse o questionário e
participe da pesquisa
 
Acesse e participe da
Consulta Pública n°42

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Receita vai parar de emitir cartão CPF em formato plástico

A Receita Federal não vai mais emitir o cartão CPF em formato plástico a partir de hoje.
Agora, o órgão só vai emitir o comprovante de inscrição no CPF, gerado quando o documento é solicitado. Também será possível imprimir o CPF na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
"Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF", informou a Receita.
Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de documentos como carteira de identidade, habilitação, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão bancário, talão de cheques e outros documentos que tenham o número de inscrição no CPF.
Também poderão ser aceitos comprovantes de inscrição no CPF. Os cartões que já foram emitidos também poderão ser usados.
De acordo com a Receita, a segunda via do comprovante de inscrição no CPF pode ser impressa quantas vezes forem necessárias, sem custo, no site da Receita. A autenticidade do documento também pode ser checada via internet, por qualquer pessoa.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reajuste dos Planos de Saúde ainda não foi autorizado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não confirma o índice de 6.6% para reajuste nos planos de saúde, conforme vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa. O índice calculado pela Agência ainda encontra-se em avaliação pelo Ministério da Fazenda.

Tão logo receba o aval do Ministério da Fazenda, a ANS irá divulgar oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

HOSPITAL SANCTA MAGGIORE ITAIM


hsm Hospital Sancta Maggiore ITAIM
Hospital Sancta Maggiore Itaim
Av. Santo Amaro, 22 - Ver mapa 
(Internação Clínica, Cirúrgica e Pronto Atendimento)
Sancta Magguire Itaim Hospital Sancta Maggiore ITAIMHOSPITAL PRÓPRIO PREVENT SENIOR
Esta unidade conta com:
  • 11 andares
  • 54 leitos de enfermaria
  • 30 leitos de apartamento
  • 22 leitos de UTI
  • 3 Centros Cirúrgicos
  • Oferece ainda uma lanchonete com vista panorâmica.
Capacidade de atendimento/mês
  • 5.000 atendimentos (pronto-socorro)
  • 180 Internações

Outros Hospitais Sancta Maggiore:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Hábitos saudáveis podem render desconto em planos de Saúde

Os planos de saúde poderão oferecer até 30% de desconto nas mensalidades se seus clientes aderirem a algum programa de prevenção de doenças e de envelhecimento saudável oferecido pela própria operadora. O benefício proposto pela ANS (Agência Nacional de Saúde) entrou em consulta pública na semana passada e ficará em discussão até 14 de junho.

Qualquer pessoa pode opinar sobre o assunto no site da agência. Após o prazo, todas as opiniões serão analisadas por uma equipe técnica para ser colocada em prática, afirma Martha Oliveira, gerente geral de regulação assistencial da ANS.

No entanto, a RN 42 (resolução normativa 42) não obriga as operadoras a conceder o desconto, deixando a escolha a cargo da própria empresa, diz Martha.

- Neste primeiro momento esse oferecimento é facultativo, porque a gente tem que ver como vai ser essa organização. A formatação dos programas tem de ser muito individualizada para cada plano, de forma a deixá-la o mais adequadamente possível para seu público.

Martha afirma que isso pode mudar, caso as posições na consulta pública indiquem o contrário. Só nos dois primeiros dias de consulta, mais de 5.000 pessoas participaram dando opiniões, destas 90% de consumidores.

E mesmo as operadoras se mostram favoráveis a medida, afirma a ANS. Desde o começo da consulta, algumas já procuraram a agência a fim de mostrar projetos prontos, afirma a gerente.

- Todo mundo quer sair na frente nesse quesito porque é altamente atrativo. As operadoras vão disputar quem faz o melhor programa, vão querer atrair beneficiários e, além disso, sabem que é importante para a sobrevivência da operadora no mercado, que cuide das pessoas antes de eventos mais graves.

Mas o que fazer se a possível obrigatoriedade ou pressão de criar programas causar novos custos para as empresas? A gerente da ANS diz que somente operadoras com a saúde financeira em dia poderão levar programas como estes adiante. Isso porque não será permitido repassar os custos do programa ao consumidor.

- A gente sabe que a criação do programa envolve um custo, porque no começo você acaba aumentando o número de exames e de consultas. Ela [a operadora] teria que se organizar e dar o desconto. Apesar disso, as que estão se organizando veem a falta de adesão como um dos grandes problemas, não os custos.

Falta de adesão

A falta de adesão é mesmo uma realidade até entre as operadoras que já oferecem programas de medicina preventiva. A Amil, que tem programas para obesidade, anti-tabagismo, de reeducação alimentar e para diabéticos, afirma ser um desafio manter os beneficiários nos programas.

Segundo Cláudio Tafla, gerente médico da diretoria médica da Amil, “falta engajamento da população na prevenção”.

- Somos favoráveis [a resolução da ANS], mas a gente acha que a população vai continuar com baixo nível de adesão. O que se investe em prevenção é muito menor, mas muito mais abrangente do que você investe na doença depois.

A SulAmerica Saúde, que oferece aos seus beneficiários programas voltados a diminuição de riscos de doenças, de investigação nutricional e voltado à qualidade de vida de idosos, também é favorável à resolução, mas prefere esperar o fim da consulta pública para dizer se vai aderir ao desconto ou não, diz Marco Antunes, diretor de operações empresa.

- Hoje, querendo ou não, a gente pratica esse desconto intrinsecamente, mas não impede apoiar a iniciativa. É dar consciência às operadoras que esse é o caminho, que vai ser benéfico tanto para o pagador, quanto para o usuário e para a operadora.

Em nota ao R7, a Fenasaúde, que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, de um total de 1.183 operadoras, informou que “examinará os termos da consulta pública que será aberta pela ANS e o tema será debatido entre as suas associadas”. E afirmou que “apresentará as suas contribuições durante a consulta pública”.

Todo beneficiário terá direito ao desconto

Na proposta da ANS, todo o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo terá direito ao desconto, sem discriminação de plano, idade ou doença preexistente, afirma Martha. E não será permitido vinculá-lo a resultados em saúde, ou seja, se a pessoa emagrecer, parar de fumar, etc.

- O desconto ou a premiação estará vinculado à participação. Todo mundo que está no plano terá direito à bonificação [desconto], desde que faça a adesão ao programa.

A adesão ocorre geralmente quando o beneficiário é abordado pela operadora via ligação telefônica, ou carta, mas também pode partir da ação do próprio cliente, bastando entrar em contato com o plano por telefone ou pelo site. Para que a adesão seja realizada de fato, o beneficiário assina um termo de participação, pelo qual ficará sabendo “todas as regras do jogo”. Se for plano empresarial, o beneficiário pode entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para ter informações.

Segundo a ANS, é obrigação de toda operadora avisar a todos seus beneficiários, seja qual for a categoria do plano, a existência de programas voltados ao seu público-alvo.
Fonte - R7

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ANS cria plano de recuperação assistencial e regulamenta direção técnica

Data de publicação: Segunda-feira, 23/05/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 19/05/2011, a Resolução Normativa nº 256, que institui  o plano de recuperação assistencial, regulamenta a direção técnica e define as competências do diretor técnico. A norma visa promover ações corretivas a práticas que constituam risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. O plano de recuperação assistencial proposto pela operadora deverá estabelecer medidas, projeções e metas a serem cumpridas para equacionar seus problemas assistenciais. O plano deverá ser apresentado pela operadora 15 dias após a empresa receber o ofício de notificação da Agência informando que foram detectadas anormalidades administrativas graves na empresa. 

Já o regime especial de Direção Técnica consiste em uma ação da ANS por meio da designação de um Diretor Técnico, que atua junto à operadora para implementação das ações corretivas necessárias ao restabelecimento do atendimento aos beneficiários.

O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após o diagnóstico da situação real, ele poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas ou poderá constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº 9.656/98 do ponto de vista administrativo e assistencial.

A RN nº 256 é fruto da Consulta Pública nº 39, que foi realizada entre 10 de março a 8 de abril de 2011 e recebeu 511 contribuições. 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Anvisa terá que pedir texto em português na embalagem de cosmético

Medida baseada no código do consumidor visa a facilitar leitura de rótulo


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) terá que editar uma norma exigindo que cosméticos e produtos de higiene pessoal tenham seus componentes descritos em português nas embalagens. A decisão da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (18).

Algumas empresas internacionais como Nivea, Avon e Johnson & Johnson vendem cosméticos com a descrição dos componentes apenas na Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos, cujos termos são mais técnicos e próximos da língua inglesa. Esse tipo de nomenclatura é geralmente incompreensível para consumidores comuns, segundo entendimento da Justiça.

Em sua ação, o Ministério Público Federal argumentou que essa dificuldade pode gerar riscos à saúde dos usuários, como em casos de alergia a determinados componentes. O MPF sustentou ainda que a ausência das informações em português desrespeita o Código do Consumidor. A ação foi motivada por várias queixas de consumidores insatisfeitos com a prática vigente.



fonte: R7.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O que seu plano deve cobrir

Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.


Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Período de utilização do plano e carências

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros300 dias
Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)**24 meses
Demais situações180 dias
 
 
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

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