terça-feira, 30 de agosto de 2011

Saiba mais sobre o acidente vascular cerebral e como preveni-lo

Pessoas com pressão alta, diabetes e arritmia cardíaca são mais propensas



A cada cinco minutos um brasileiro morre em decorrência do AVC (acidente vascular cerebral), que mata 100 mil pessoas por ano no país. O acidente vascular cerebral, mais conhecido como derrame, é a maior causa de morte no Brasil, e é desencadeado por diferentes fatores, como a hipertensão e a arritmia cardíaca, que podem ser controladas.
O diabetes, as doenças cardíacas, a enxaqueca, o uso de anticoncepcionais hormonais, a ingestão de bebidas alcoólicas, o fumo, o sedentarismo (falta de atividades físicas) e a obesidade também são fatores de risco. Exercícios físicos e uma dieta balanceada também previnem contra o AVC.
Um AVC ocorre quando há um entupimento dos vasos que levam sangue ao cérebro provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea adequada. Ele pode ser de dois tipos, isquêmico (entupimento dos vasos que levam sangue ao cérebro) ou hemorrágico (rompimento do vaso provocando sangramento no cérebro).



Uma maneira de evitar o AVC isquêmico, que corresponde a 80% dos casos, é evitar a arritmia cardíaca, sintoma que pode levar a ter um derrame.

Tratar a arritmia cardíaca previne o AVC
O tipo de arritmia cardíaca mais frequente na população mundial – a fibrilação atrial - aumenta em cinco vezes o risco de AVC. Um em cada seis derrames é causado pela fibrilação atrial, doença que provoca a formação de coágulos dentro do coração, que podem chegar até o cérebro e entupir um vaso sanguíneo – ocasionando o AVC.

Para evitar o AVC, muitos pacientes com fibrilação atrial precisam tomar remédios anticoagulantes – assim chamados porque evitam a formação de coágulos.

Recentemente a Anvisa aprovou o uso de uma nova geração de anticoagulantes orais, indicados para quem sofre de fibrilação atrial. O Pradaxa (dabigatrana) foi aprovado com base em estudos clínicos com mais de 18 mil pacientes em todo o mundo.

A novidade é vista com bons olhos pelos doentes e pela comunidade médica, já que pesquisas mostraram que o medicamento pode reduzir em até 75% o risco de AVC.

Conheça os sintomas 
- Diminuição ou perda súbita da força na face, braço ou perna de um lado do corpo;
- Alteração súbita da sensibilidade com sensação de formigamento na face, braço ou perna de um lado do corpo;
- Perda súbita de visão num olho ou nos dois olhos;
- Alteração aguda da fala, incluindo dificuldade para articular, expressar ou para compreender a linguagem;
- Dor de cabeça súbita e intensa sem causa aparente;
- Instabilidade, vertigem súbita intensa e desequilíbrio associado a náuseas ou vômitos.
E como tratar
O tratamento e a reabilitação da pessoa vitimada por um AVC dependerá sempre das particularidades que envolvam cada caso. Há recursos terapêuticos que podem auxiliar na restauração das funções afetadas. Para que o paciente possa ter uma melhor recuperação e qualidade de vida, é fundamental que ele seja analisado e tratado por uma equipe multidisciplinar de profissionais da saúde, fisioterapeutas, médicos, psicólogos e demais profissionais.
Seja qual for o tipo do acidente, as conseqüências são bastante danosas. Além de estar entre as principais causas de morte mundiais, o AVC é uma das patologias que mais incapacitam para a realização das atividades cotidianas.

fonte: R7.com




quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Operadoras de planos de saúde terão que divulgar mapa de rede conveniada na Internet

Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais na internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado. A proposta de Resolução Normativa está em consulta pública a partir desta quarta-feira, 24 de agosto, no site da ANS.

O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).
As operadoras de com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
O normativo visa, portanto, compatibilizar as exigências de prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
A Consulta Pública N° 45 estará disponível por 30 (trinta) dias, em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na internet, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde possam contribuir. A participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Planos de saúde terão de oferecer incentivos para programas de envelhecimento com qualidade de vida


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nessa segunda-feira (22) no Diário Oficial da União uma resolução que incentiva a participação de beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades.
O objetivo da resolução é estimular o setor a se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde, e não mais pelo tratamento das doenças. A ideia é que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade ou por doença preexistente. Também não será permitido vincular o desconto a resultados alcançados.

De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente doenças crônicas.

A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% encaminhadas por usuários de planos de saúde.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Incentivos para participação em programas para promoção da saúde entram em vigor


Data de publicação: Segunda-feira, 22/08/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 22 de agosto de 2011, a Resolução Normativa 265 que incentiva a participação dos beneficiários em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos e prêmios.

O objetivo da norma é ampliar o esforço que a ANS vem fazendo no sentido de inverter a lógica existente hoje no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde. Para isso, as operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas de promoção da saúde e envelhecimento ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem.

O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário.

Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa deste tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.

Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Estas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.

Para Mauricio Ceschin, diretor presidente da ANS, “esta resolução traz uma mudança de paradigma: o objetivo de um sistema de saúde não deve ser só o tratamento de doenças e sim prevenir doenças e promover saúde. Estamos, pela primeira vez, buscando alinhar incentivos econômicos com o objetivo de promoção de saúde. A ANS convida os beneficiários de planos de saúde a participar desta mudança.” 

O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo Governo Federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.

Esta Resolução Normativa ficou em consulta pública por trinta dias e recebeu a participação de mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde.
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Regras para adaptação e migração de contratos entram em vigor


Data de publicação: Quinta-feira, 04/08/2011
Passa a vigorar nesta quinta-feira, dia 4 de agosto, a Resolução Normativa nº 254 da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.
Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
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 Veja também :

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011
Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.
 A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
  • A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
  • O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
  • A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
  • Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

 2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
  • Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
  • Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
  • São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Síndrome metabólica é fator de risco para infartos e derrames


No Bem Estar, cardiologista Roberto Kalil falou sobre o tema.
Ginecologista José Bento explicou a síndrome dos ovários policísticos.

Do G1, em São Paulo
O Bem Estar desta terça-feira (12) falou sobre dois distúrbios bastante comuns que transformam a luta contra a balança numa tarefa bem mais difícil. A síndrome metabólica aumenta o risco de ataques cardíacos e acidentes vasculares cerebrais – AVCs, também conhecidos como derrames. No caso das mulheres, há um problema hormonal muito comum chamado síndrome dos ovários policísticos, que pode levar à síndrome metabólica, além de problemas de fertilidade.
O programa trouxe o consultor Roberto Kalil, que é cardiologista, para explicar os riscos que a síndrome metabólica oferece ao sistema circulatório. O também consultor José Bento, ginecologista, veio para explicar o que é a síndrome dos ovários policísticos.
Arte síndrome metabólica e ovário policístico (Foto: arte / G1)
A síndrome dos ovários policísticos, como o próprio nome diz, consiste no acúmulo de cistos no ovário. Como é um distúrbio hormonal, leva aos problemas mostrados no infográfico acima. Além disso, tem como consequência a resistência das células à insulina, o que dificulta a entrada da glicose nas células.
O pâncreas então passa a produzir mais insulina e colocá-la na corrente sanguínea. Essa insulina chega ao cérebro e isso cria a necessidade de se consumir açúcar – ou pães e massas, que viram açúcar dentro do corpo.
Síndrome metabólica
Para detectar os sintomas da síndrome metabólica descritos acima, é importante fazer acompanhamento médico. A pressão e a circunferência abdominal podem ser medidos em qualquer exame de rotina, no consultório mesmo. Os índices de glicemia, triglicerídeos e colesterol são obtidos por meio de exame de sangue.
De toda forma, os fatores estão relacionados à obesidade. Quanto a isso, não há segredo: mudanças na alimentação e prática de exercícios físicos são o caminho para perder peso.
Em Marília (SP), o caso de um soldado da Polícia Militar que descobriu que tinha a síndrome mexeu com todo o batalhão. Os colegas perceberam a importância de manter a forma e decidiram, em conjunto, perder uma tonelada.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Guia ANS de planos de saúde ficará indisponível

Data de publicação: Sexta-feira, 22/07/2011
A partir de quinta-feira, 28 julho, o Guia ANS, sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará adaptado às regras previstas na Resolução Normativa (RN) nº 252. 
Entre as mudanças previstas na RN 252 está a possibilidade de a portabilidade ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão novo    -   Plano Individual novo
Plano Individual  novo    -   Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo    -   Plano Coletivo por Adesão novo
Para adaptar o Guia ANS às novas regras o sistema estará indisponível no dia 27 de julho.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Câmara Técnica sobre Indicadores do Programa de Qualificação Operadoras

Data de publicação: Quarta-feira, 13/07/2011

Com a finalidade de discutir os indicadores que compõem a primeira etapa da quarta fase do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, no dia 3 de agosto de 2011, reunião de Câmara Técnica com representantes da Câmara de Saúde Suplementar.

As instituições convidadas devem confirmar a participação no evento, que será realizado no Rio de Janeiro, até a próxima sexta-feira, dia 15 de julho, conforme instruções contidas no ofício enviado pela ANS.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mortes por dengue caem 44% no 1º semestre de 2011 em relação a 2010


Segundo o Ministério da Saúde, foram registradas 310 mortes.
Rio de Janeiro foi o estado com mais casos graves e óbitos.

Sandro LimaDo G1, em Brasília
No primeiro semestre deste ano, os casos graves de dengue – com febre hemorrágica e complicações da doença - causaram a morte de 310 pessoas no Brasil, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (6) pelo Ministério da Saúde. O número é uma redução de 44% em relação ao mesmo período do ano passado, quando morreram 554 pessoas no país.
De janeiro ao início de julho de 2011 foram registrados 8.102 casos graves da doença - redução de 45% em relação aos 14.685 dos primeiros seis meses de 2010.
A maior parte dos casos confirmados e de mortes pela doença neste ano está concentrada nas regiões Sudeste e Nordeste. No primeiro foram registrados  4.719 casos e 142 mortes. No Nordeste ocorreram 1.767 casos e cem mortes.
A região Sul teve o menor número de casos: 301. As regiões Sul e Centro Oeste registraram 13 mortes cada. Na região Norte foram 769 casos e 40 óbitos.
Aumentos nos estados
Apesar da redução no total nacional, Rio de Janeiro e Ceará tiveram elevação no número de casos e de mortes. No Rio, os aumentos foram, respectivamente, de 58,9% e 157,6%. No Ceará, o número de casos graves aumentou 569% e o número de mortes 1.100%.
O Rio foi o estado com mais casos graves - 3.232 -, seguido pelo Espírito Santo, com 862 casos, e o Ceará, com 582 casos. O Rio também registrou o maior número de mortes (85) no primeiro semestre de 2011. No Ceará ocorreram 60 óbitos e em São Paulo 41 mortes no período.
O número de notificações da dengue foram 715.666 de janeiro ao início de julho deste ano, contra 874.793 no mesmo período do ano passado. Segundo o ministério, houve uma redução de 18% nas notificações.
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, disse que a redução no número de casos e mortes ocorreu por causa do avanço “na atenção aos pacientes mais graves e com risco de morte”. Segundo ele, houve “uma série de iniciativas que tornaram o sistema sensível, o que permitiu orientar a assistência nos estados e municípios com informações em tempo adequado”.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as ações de vigilância serão reforçadas não somente nos estados com aumento de casos e mortes, mas em todos os estados. “Não podemos baixar a guarda, mesmo nos estados que tiveram redução de mortes e casos”. De acordo com Padilha, o segundo semestre de 2011 será um período preparação e treinamento das equipes médicas para evitar aumento de casos em 2012.
Dengue sintomas (Foto: Arte/G1)

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Orientação aos beneficiários de planos de saúde

Data de publicação: Quarta-feira, 29/06/2011
Diante da possibilidade de paralisação no atendimento a beneficiários de planos de saúde e do descredenciamento de profissionais médicos da rede conveniada de operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece, mais uma vez, que:

– O acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde; 

– É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado;

– Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus;

Ressaltamos ainda que:

– Os serviços de urgência/emergência (devidamente classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento nesses casos.

– Para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, de forma a garantir a assistência à saúde de seus beneficiários consumidores. A ANS  já publicou uma norma, que entra em vigor em setembro, determinando prazos máximos para atendimento do beneficiário por seu plano de saúde.
– Os sistemas e fluxos de autorizações das operadoras devem estar programados para as necessidades de reagendamento, bem como para os casos em que os médicos ou outros prestadores, por questões individuais/particulares, optem por não aderir à paralisação prevista.

Reiteramos que a ANS vem trabalhando continuamente na regulação das relações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sempre no intuito de salvaguardar o equilíbrio do mercado e garantir o atendimento com qualidade aos consumidores de planos de saúde.

Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos:

Disque ANS: 0800 701 9656
Fale com a ANS
Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país: veja a lista de endereços

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Dados de junho apontam aquecimento do setor

Data de publicação: Quinta-feira, 30/06/2011
Os dados do setor de saúde suplementar referentes ao primeiro trimestre de 2011 indicam a existência, em março, de 46,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 15,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos. O crescimento de 2,01% no número de beneficiários de planos de assistência médica é o maior já verificado em um primeiro trimestre.
O aquecimento do mercado é confirmado ainda pelo número de registros de operadoras no período. Pela primeira vez em dez anos, o número de novos registros de operadoras (16 novas operadoras no trimestre) foi maior que o número de cancelamentos (seis operadoras canceladas). Ressalte-se que, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas apenas quatro operadoras enquanto 41 foram canceladas.
Por sua vez, os dados de receita e despesa assistencial das operadoras indicam que as operadoras médico-hospitalares tiveram uma receita de R$ 72,7 bilhões, em 2010, 13,2% a mais que no ano anterior. A sinistralidade (razão entre a despesa assistencial e receita de contraprestações) teve ligeira redução, passando de 83,0% para 81,1%. Quanto às operadoras exclusivamente odontológicas, a receita de R$ 1,7 bilhão é 23,5% superior à de 2009. A sinistralidade destas operadoras apresentou comportamento semelhante, passando de 48,5% para 45,9%.
Esses e outros dados do setor podem ser conferidos na edição de junho do Caderno de Informação da Saúde Suplementar.
Confira a edição de junho/2011 do Caderno de Informação da Saúde Suplementar