quarta-feira, 22 de junho de 2011

HPV causa 90% dos casos de câncer de colo de útero


21/06/2011 10h35 - Atualizado em 21/06/2011 12h11
Ginecologista José Bento falou sobre o vírus no Bem Estar desta terça (21).

Oncologista Glauco Baiocchi Neto também deu dicas de prevenção.

Do G1, em São Paulo
O vírus do papiloma humano (HPV, na sigla em inglês) é a doença sexualmente mais comum que existe. Atinge tanto homens quanto mulheres, e pode causar verrugas ou feridas genitais.
Nas mulheres, porém, o vírus gera uma preocupação a mais. Em 90% dos casos de câncer do colo de útero, é o HPV que provoca a doença. Para prevenir esse tipo de câncer, segundo tipo de tumor mais comum entre mulheres, é preciso fazer o exame papanicolau com a frequência recomendada (veja no quadro abaixo).
No Bem Estar desta terça-feira (21), o ginecologista José Bento e o oncologista Glauco Baiocchi Neto explicaram a melhor maneira de se proteger do HPV e a importância de se fazer o diagnóstico rapidamente.
arte hpv (Foto: arte / G1)
Existem dois tipos de vacina contra o HPV, mas nenhum deles protege contra todas as variações do vírus. Por isso, o exame preventivo deve ser feito mesmo nas mulheres vacinadas.
A vacina ainda não está disponível na rede pública de saúde em todo o país. Nas clínicas particulares, custa em média mil reais. A aplicação é recomendada principalmente nas meninas e adolescentes. Antes do início da vida sexual, a eficácia da vacina é de quase 100%.
Apesar de o vírus ser mais perigoso para as mulheres, a vacinação dos homens também é importante. Afinal, além do risco de ter verrugas genitais, homens podem transmitir o vírus para mulheres, o que não acontece se eles estiverem imunizados.
A transmissão é por contato direto com a pele infectada. Os HPV genitais são transmitidos por meio das relações sexuais. Também existem estudos que demonstram a presença rara dos vírus na pele, na laringe (cordas vocais) e no esôfago. O desenvolvimento de qualquer tipo de lesão clínica em outras regiões do corpo é bastante raro.
Compartilhar toalhas ou roupas íntimas também pode transmitir o HPV. O microorganismo sobrevive por até uma semana numa peça de roupa, por exemplo. Contudo, se essa peça for lavada com água e sabão, ele desaparece.
No caso de copos, não há nenhuma evidência de que o compartilhamento transmita o vírus.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Saiba como funciona o reajustes de preços de planos de saúde

A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.
Para entender como a mensalidade do seu plano pode ser reajustada, primeiro você tem que responder a duas questões:
1) Seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999? 
Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados "planos antigos". Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
Caso o seu contrato seja antigo e não seja claro sobre aumento de preços, veja aqui o reajuste ano a ano.
 
2) Seu plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação?
Se seu plano for do tipo "coletivo", ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (ex: a empresa que você trabalha), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços.
Se você respondeu "Não" às duas questões anteriores, veja abaixo as possibilidades de causas para os aumentos em sua mensalidade.

Causas para aumento de mensalidade para pessoa física

Aumento de preço por variação de custos – pessoa física

A ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência. Desde maio de 2005 a ANS não autoriza reajustes por variação de custo para os planos exclusivamente odontológicos devendo ser aplicado o índice de preços previsto em contrato ou firmado através de Termo Aditivo.
Para consultar o índice de reajuste autorizado para sua operadora clique no botão abaixo.

Aumento de preço por mudança de faixa etária

Isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. Veja a seguir em qual caso o seu contrato se encontra:

ContrataçãoFaixa etáriaObservações
Até 2 de Janeiro de 1999Não se aplicaDeve seguir o que estiver escrito no contrato.
Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 20040 a 17 anos
18 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 anos ou mais
A Consu 06/98 determina, também, que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos)
Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.
Após 1 de Janeiro de 2004
(Estatuto do Idoso)
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
 
 

Aumento de preço por revisão técnica

Esse tipo de reajuste está suspenso. É uma exceção destinada a um determinado plano de saúde que esteja em desequilíbrio econômico. Esse desequilíbrio ameaçaria a continuidade dos serviços de saúde aos consumidores desse plano. A operadora que vende o plano é autorizada pela ANS a aumentar o preço, mas fica obrigada a seguir regras definidas pela Agência.
Primeiramente, é obrigatório que a operadora ofereça ao consumidor pelo menos duas opções que levem ao reequilíbrio do plano. Uma das opções tem que ser sem aumento de mensalidade. As opções têm que ser aprovadas pela ANS antes de ser propostas ao consumidor e os ajustes propostos têm que ser oferecidos como opções ao consumidor, não como obrigação.


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Legislação relacionada

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

Data de publicação: Segunda-feira, 20/06/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:
20110620tabprazoatend
Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).
A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.
Com esta publicação a ANS cumpre mais uma das metas da Agenda Regulatória no eixo de Garantia de Acesso e Garantia Assistencial.

Governo altera regras para consulta básica em planos de saúde no Brasil Operadoras têm até sete dias para garantir atendimento aos beneficiários. Regra vale para serviços como pediatria, clínica médica e cirurgia geral.


Do G1, em São Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20).
As novas normas começam a valer daqui a 90 dias. Segundo a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até agora não havia prazos obrigatórios para o atendimento.
A própria agência já havia feito uma pesquisa junto a planos de saúde em 2010 para saber quanto tempo cada operadora leva para atender à demanda. Depois, entre 3 de fevereiro e 4 de março de 2011, foi conduzida uma consulta pública com 3 mil pessoas sobre o tema.
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Governo libera adolescentes e idosos para doar sangue




A partir de agora, pessoas de 16 a 67 anos podem adotar a prática
Do R7









Antonio Cruz/Agência BrasilAntonio Cruz/Agência BrasilApenas 1,9% dos brasileiros doam sangue



O Ministério da Saúde vai permitir que adolescentes que tenham a partir de 16 anos e idosos de até 67 anos doem sangue. Até hoje, apenas as pessoas de 18 a 65 aos podiam doar sangue.Veja onde doar sangue.

No caso dos adolescentes de 16 e 17 anos, a doação terá de ser autorizada pelos pais ou responsáveis legais. O limite de idade para que a pessoa faça sua primeira doação de sangue é de 60 anos. 



As novas regras sobre o assunto, publicadas nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, estavam em estudo desde o ano passado. Houve uma consulta pública sobre essas novas regras entre junho e agosto do ano passado, e só agora, mais de um ano depois do início do processo, o governo publicou o texto final com as diretrizes para a doação de sangue. 


Com o aumento da faixa etária de pessoas que podem doar sangue, a expectativa é que o volume de doações aumente.

Dados do Ministério da Saúde indicam que 1,9% dos brasileiros doam sangue regularmente. A taxa está dentro do parâmetro de 1% a 3% definido pela OMS (Organização Mundial da Saúde), mas, de acordo com o governo, ainda precisa melhorar. 



O governo diz que, com o aumento da faixa etária, 13,9 milhões de pessoas serão estimuladas a doar sangue. Hoje, 1,9% da população tem essa prática, o que resulta em 3,5 milhões de bolsas por ano, quando o ideal seriam 5,7 milhões.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Toxina é usada em crianças com paralisia cerebral

DO RIO

Seja o primeiro de seus amigos a recomendar isso.


Moradora do interior do Rio, Luana, 7, foi encaminhada ao Into (Instituto Nacional de Ortopedia), na capital, para se submeter a uma cirurgia.
Portadora de paralisia cerebral, ela tinha um encurtamento dos músculos da panturrilha devido às dificuldades motoras, as quais a faziam andar na ponta do pé direito.
Em vez de fazer a cirurgia, porém, começou a ser tratada com toxina botulínica.
A cada seis meses, recebe uma injeção da substância na panturrilha direita.
Hoje, após a quarta aplicação, já consegue apoiar o pé no chão e ganhou mais equilíbrio, segundo a mãe, a dona de casa Mariane Helena Madeira, 27.
A fisiatra Maria Luiza de Almeida Meireles, do Into, explica que a substância ajuda a combater a espasticidade (ou seja, a rigidez excessiva de determinados músculos em consequência das falhas nos comandos emitidos pelo cérebro).
A fisiatra alerta, porém, que as aplicações sozinhas não são suficientes para evitar os problemas que as alterações no tônus muscular podem causar e devem estar associadas a fisioterapia e terapia ocupacional.

Brasil aprova uso de botox para tratamento de enxaqueca

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso de injeções de botox para o tratamento de enxaqueca crônica. Antes do Brasil, só EUA e Inglaterra haviam autorizado a aplicação do produto no tratamento da doença.
A aplicação do botox, marca da farmacêutica Allergan para a toxina botulínica tipo A, foi aprovada como uma forma de prevenir crises.
A substância é injetada em até 39 pontos da cabeça e do pescoço do paciente. O mecanismo de ação da droga não é totalmente conhecido.
Acredita-se que a toxina iniba a inflamação dos vasos sanguíneos da cabeça e que ela altere a percepção da dor.
A enxaqueca é causada por um desequilíbrio bioquímico de origem hereditária que leva à inflamação de vasos sanguíneos da cabeça.
As crises podem ser desencadeadas por fatores hormonais, alimentares ou emocionais. Jejum prolongado e estresse são alguns dos "gatilhos" da dor.
Arte
EFEITO TERAPÊUTICO
A toxina é feita pela bactéria causadora do botulismo, doença que leva à paralisia muscular e até à morte. Seu uso terapêutico foi aprovado pela primeira vez há 20 anos, nos EUA, para tratar estrabismo.
Desde então, passou a ser usada no tratamento de mais de 20 problemas estéticos e de saúde, das rugas às sequelas de derrames. Na maioria dos casos, o benefício à saúde é obtido porque a toxina deixa os músculos mais relaxados.
MENOS DIAS
Para aprovar a indicação do botox contra enxaqueca, a Anvisa usou uma pesquisa com 1.384 voluntários nos Estados Unidos e na Europa.
O estudo mostrou que, após seis meses de tratamento, aqueles que receberam aplicações de botox tiveram 8,6 dias a menos de enxaqueca por mês. Entre os que receberam placebo, a queda foi de 6,6 dias.
A enxaqueca é considerada crônica quando o paciente tem episódios de dor ao menos 15 dias por mês, por três meses seguidos.
Apesar de pequena, "a diferença é estatisticamente significativa", afirma o neurologista Elder Sarmento, presidente da Sociedade Latino-Americana de Cefaleia.
Segundo ele, os efeitos colaterais mais comuns do tratamento são dor no pescoço, fraqueza muscular e cefaleia.
O efeito da toxina é temporário, e, por isso, o tratamento precisa ser repetido, com periodicidade de três a seis meses. "O botox não é a solução, mas é uma nova alternativa para o tratamento", afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Cefaleia, Marcelo Ciciarelli.

fonte: folha de São paulo

terça-feira, 14 de junho de 2011

Anvisa deve decidir em agosto se proibirá uso de sibutramina

LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá decidir até agosto se irá permitir ou proibir o uso de sibutramina, inibidor de apetite que tem provocado controvérsia dentro da classe médica.
O presidente da agência, Dirceu Barbano, afirmou nesta terça-feira que o último parecer técnico sobre o assunto deverá sair em aproximadamente 15 dias. Com o relatório em mãos, a diretoria colegiada da Anvisa tomará uma decisão definitiva.
Como a Folha adiantou hoje, a agência deverá banir a sibutramina do mercado brasileiro, decisão que já foi tomada pela Europa, Estados Unidos e diversos países da América Latina (Argentina, Chile, Colômbia, México, Panamá e Uruguai).
A Anvisa faz hoje o último debate sobre a eficácia e a segurança dos remédios inibidores de apetite. Segundo o presidente da Anvisa, se não houver "fatos novos", os pareceres contrários à subitramina deverão prevalecer.
"Não havendo essas respostas, o que se esperar das autoridades?", sugeriu. "Teremos que dar uma resposta à sociedade, explicar por que esse medicamento foi banido de quase todos os países", completou, mais adiante.
No ano passado, um estudo apontou riscos de uso da sibutramina para pacientes com risco de problemas cardiovasculares. A pesquisa serviu de base para a decisão da Europa e para vários outros países.
Além da sibutramina, a Anvisa estuda retirar do mercado drogas com derivados de anfetamina, substâncias com efeito anorexígeno que agem no sistema nervoso central.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Núcleo da ANS Pará tem novo endereço

Data de publicação: Segunda-feira, 13/06/2011
A partir desta segunda-feira, 13/06, o Núcleo da ANS Pará passa a funcionar em novo endereço: Rua Dom Romualdo de Seixas, nº 1.560, Edifício Connext Office, 7º pavimento, espaços corporativos 4 e 5, Bairro Umarizal, Belém (PA). Os números de telefone continuam os mesmos.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Reajuste dos planos de saúde permanece sem autorização

Data de publicação: Quinta-feira, 09/06/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem autorização legal para divulgar o novo índice de reajuste para os planos de saúde antes da manifestação do Ministério da Fazenda, de acordo com o Art. 4º inciso XVII da Lei 9.961/2000.
Segundo o Ministério da Fazenda, em sua portaria 421/2005, o percentual de reajuste concedido às operadoras deve ser encaminhado pela ANS com 15 dias de antecedência de sua divulgação. Este encaminhamento foi feito em 6/4/2011.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar reitera, portanto, que tão logo receba o aval do Ministério da Fazenda, irá divulgar oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Tem início Consulta Pública sobre o Envelhecimento Ativo

Data de publicação: Segunda-feira, 16/05/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer saber a opinião dos principais atores do setor de saúde suplementar a respeito dos programas desenvolvidos por operadoras de planos de saúde para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças e para o envelhecimento ativo.
A pesquisa está disponível a partir desta segunda-feira, 16/05/2011, em formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na Internet, para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde respondam sobre a importância desses programas, os motivos pelos quais a adesão acontece e os impactos financeiros que acarretam, entre outros temas.
O objetivo é aprimorar a regulação da saúde suplementar e ampliar o esforço que a ANS vem fazendo no sentido de inverter a lógica existente hoje no setor de focar o tratamento na doença e não, como deve ser, na saúde das pessoas. Por isso a pesquisa acontece no momento em que a Agência inicia a Consulta Pública nº 42, a respeito da concessão de descontos e/ou de prêmios para os beneficiários que aderirem a programas de promoção do envelhecimento ativo ao logo da vida.
Esse tema integra a Agenda Regulatória da ANS e é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países, que consiste num conjunto de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, que devem ser incorporadas à atenção à saúde das pessoas em todas as faixas etárias visando a manutenção da capacidade funcional, englobando ações em todas as fases da vida, desde o pré-natal até as idades mais avançadas.
Portanto, a participação de todos os envolvidos e interessados por este tema é de fundamental importância para contribuir e aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.

Acesse o questionário e
participe da pesquisa
 
Acesse e participe da
Consulta Pública n°42

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Receita vai parar de emitir cartão CPF em formato plástico

A Receita Federal não vai mais emitir o cartão CPF em formato plástico a partir de hoje.
Agora, o órgão só vai emitir o comprovante de inscrição no CPF, gerado quando o documento é solicitado. Também será possível imprimir o CPF na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
"Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF", informou a Receita.
Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de documentos como carteira de identidade, habilitação, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão bancário, talão de cheques e outros documentos que tenham o número de inscrição no CPF.
Também poderão ser aceitos comprovantes de inscrição no CPF. Os cartões que já foram emitidos também poderão ser usados.
De acordo com a Receita, a segunda via do comprovante de inscrição no CPF pode ser impressa quantas vezes forem necessárias, sem custo, no site da Receita. A autenticidade do documento também pode ser checada via internet, por qualquer pessoa.